Direito do Trabalho para gestantes
A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se foi dispensada nesse período, pode ter direito a voltar ao trabalho ou a receber a indenização correspondente.
Você nos envia os exames com a data estimada da gestação, a carteira de trabalho e os documentos da rescisão.
Verificamos se a gravidez começou antes da dispensa e se ainda cabe a reintegração ou a indenização.
Buscamos a reintegração ou a indenização do período, por acordo ou na Justiça do Trabalho.
Sim. O desconhecimento da gravidez pela empresa não afasta a estabilidade. O que importa é que a gravidez tenha começado antes da dispensa.
Se o exame mostrar que a gestação começou antes da dispensa, inclusive durante o aviso prévio, você pode ter direito à estabilidade. A data estimada no ultrassom é uma prova importante.
Em regra, sim: o TST reconhece a estabilidade também no contrato por prazo determinado. Há exceções, como o trabalho temporário, por isso cada caso precisa ser analisado.
A ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato. Mas quanto antes, melhor: a volta ao emprego só é possível enquanto durar a estabilidade.
Base legal: art. 10, II, b, do ADCT; arts. 391-A, 392, 394-A e 396 da CLT; Súmula 244 do TST. Esta página tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica do seu caso.
Fale com a nossa equipe e entenda os seus direitos como gestante.
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