Direito do Trabalho para gestantes

Direitos da gestante no trabalho

A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se foi dispensada nesse período, pode ter direito a voltar ao trabalho ou a receber a indenização correspondente.

Quais são os direitos

Se a gestante foi dispensada sem justa causa durante a estabilidade, pode pedir a reintegração ao emprego. Quando o período de estabilidade já terminou, o direito é à indenização dos salários e demais verbas do período.

Como funciona

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Envio dos documentos

Você nos envia os exames com a data estimada da gestação, a carteira de trabalho e os documentos da rescisão.

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Análise do prazo

Verificamos se a gravidez começou antes da dispensa e se ainda cabe a reintegração ou a indenização.

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Condução do caso

Buscamos a reintegração ou a indenização do período, por acordo ou na Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

A empresa não sabia da gravidez. Tenho direito?

Sim. O desconhecimento da gravidez pela empresa não afasta a estabilidade. O que importa é que a gravidez tenha começado antes da dispensa.

Descobri a gravidez depois de ser demitida. E agora?

Se o exame mostrar que a gestação começou antes da dispensa, inclusive durante o aviso prévio, você pode ter direito à estabilidade. A data estimada no ultrassom é uma prova importante.

Vale para contrato de experiência?

Em regra, sim: o TST reconhece a estabilidade também no contrato por prazo determinado. Há exceções, como o trabalho temporário, por isso cada caso precisa ser analisado.

Existe prazo para buscar o direito?

A ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato. Mas quanto antes, melhor: a volta ao emprego só é possível enquanto durar a estabilidade.

Fale com a nossa equipe e entenda os seus direitos como gestante.

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