Direito Tributário para clínicas e empresas de saúde

Redução de IRPJ e CSLL para clínicas com equiparação hospitalar

Clínicas e empresas da área da saúde que prestam serviços hospitalares, ou atividades de apoio a diagnóstico e terapia, podem, quando preenchidos os requisitos legais, utilizar bases de cálculo reduzidas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido.

Quem tem direito

Segundo o STJ (Tema 217), o conceito de serviços hospitalares considera a atividade efetivamente exercida, o que costuma excluir o simples consultório de consultas.

Como funciona

1

Diagnóstico inicial

Você nos envia um checklist rápido sobre a estrutura e a atividade da clínica.

2

Análise do enquadramento

Avaliamos os requisitos da Lei nº 9.249/1995 e o potencial de redução da carga tributária.

3

Adequação e pedido

Cuidamos da adequação necessária e do pedido administrativo ou judicial, quando cabível.

Perguntas frequentes

Minha clínica pode se enquadrar mesmo sendo pequena?

Depende da atividade exercida e da estrutura da empresa, não apenas do porte. Fazemos uma análise específica do seu caso.

Isso vale para MEI?

Não. A equiparação exige que a prestadora esteja organizada como sociedade empresária, o que exclui o MEI.

Quanto posso economizar?

Depende da atividade, do faturamento e do enquadramento tributário atual. Fazemos uma análise específica antes de qualquer estimativa.

Fale com a nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem direito.

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