Direito Tributário para clínicas e empresas de saúde
Clínicas e empresas da área da saúde que prestam serviços hospitalares, ou atividades de apoio a diagnóstico e terapia, podem, quando preenchidos os requisitos legais, utilizar bases de cálculo reduzidas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido.
Você nos envia um checklist rápido sobre a estrutura e a atividade da clínica.
Avaliamos os requisitos da Lei nº 9.249/1995 e o potencial de redução da carga tributária.
Cuidamos da adequação necessária e do pedido administrativo ou judicial, quando cabível.
Depende da atividade exercida e da estrutura da empresa, não apenas do porte. Fazemos uma análise específica do seu caso.
Não. A equiparação exige que a prestadora esteja organizada como sociedade empresária, o que exclui o MEI.
Depende da atividade, do faturamento e do enquadramento tributário atual. Fazemos uma análise específica antes de qualquer estimativa.
Base legal: Lei nº 9.249/1995 e STJ, Tema 217 (julgado em recursos repetitivos). Esta página tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica do seu caso.
Fale com a nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem direito.
Falar pelo WhatsApp