Direito Tributário para aposentados e pensionistas

Isenção de Imposto de Renda para quem tem doença grave

Se você é aposentado, pensionista ou reformado e tem uma doença grave prevista em lei, pode ter direito a não pagar mais Imposto de Renda sobre os seus proventos — e a reaver o que pagou a mais nos últimos 5 anos.

Quem tem direito

Doenças previstas em lei: cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, AIDS, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, tuberculose ativa, alienação mental, fibrose cística, entre outras.

Como funciona

1

Envio dos documentos

Você nos manda o laudo médico e os comprovantes de rendimento pelo WhatsApp.

2

Análise do caso

Avaliamos o enquadramento na lei e o potencial de restituição dos últimos 5 anos.

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Condução do processo

Cuidamos do pedido administrativo ou judicial até a decisão final.

Perguntas frequentes

A isenção vale só para aposentadoria do INSS?

Não. A isenção pode se aplicar a aposentadoria, pensão ou reforma pagas por fontes públicas e, em determinados casos, à previdência complementar.

Posso reaver o que já paguei de imposto?

Em geral, sim: é possível pedir a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos, respeitadas as particularidades de cada caso.

Preciso de laudo médico?

Sim. O laudo, em regra emitido por serviço médico oficial, é a base para comprovar a doença e obter a isenção.

Fale com a nossa equipe e descubra, sem compromisso, se você tem direito.

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