Direito do Trabalho para empregados
Algumas situações garantem ao empregado o direito de permanecer no emprego por um período. A dispensa sem justa causa nesse prazo pode dar direito à reintegração ou à indenização dos salários do período.
CAT, comunicados do INSS, atestados, documentos da rescisão, ata da CIPA ou convenção coletiva, conforme o caso.
Identificamos qual estabilidade se aplica, o prazo e se a dispensa ocorreu dentro dele.
Buscamos a volta ao emprego ou a indenização dos salários e direitos do período.
Você pode ter direito à reintegração, com os salários do período em que ficou afastado. Se o prazo da estabilidade já terminou, o direito é à indenização correspondente.
Sim. O TST reconhece a estabilidade acidentária também no contrato por prazo determinado.
Pode, se houver falta grave comprovada. No caso do dirigente sindical, a dispensa depende de inquérito judicial para apurar a falta.
A ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes, maiores as chances de reintegração.
Base legal: art. 118 da Lei 8.213/1991; art. 8º, VIII, da Constituição; art. 10, II, do ADCT; arts. 165 e 543 da CLT; Súmulas 339, 378 e 396 do TST. Esta página tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica do seu caso.
Fale com a nossa equipe e descubra se você tinha estabilidade quando foi dispensado.
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