Direito do Trabalho para empregados
Se a empresa atrasa salário, não deposita o FGTS, pratica assédio ou expõe você a riscos, a lei permite encerrar o contrato por culpa do empregador e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Você nos conta o que está acontecendo e envia holerites, extrato do FGTS, mensagens e outros documentos.
Reunimos as provas e ajuizamos a ação pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas.
Acompanhamos o processo até a decisão, a liberação do FGTS e o pagamento dos valores devidos.
Não em todos os casos. Quando a falta é o descumprimento do contrato, como salário atrasado ou FGTS não depositado, a lei permite continuar trabalhando até a decisão do juiz (art. 483, §3º, da CLT). Nos demais casos, o afastamento deve ser avaliado com um advogado antes.
Holerites, extrato do FGTS, comprovantes de pagamento atrasado, mensagens, e-mails, atestados e testemunhas. Guarde tudo o que mostre a falta cometida pela empresa.
Se o juiz entender que não houve falta grave, a saída pode ser tratada como pedido de demissão. Por isso a análise do caso e das provas antes de qualquer decisão é tão importante.
Sim, se a rescisão indireta for reconhecida e você cumprir os requisitos do programa.
Base legal: art. 483 da CLT. Esta página tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica do seu caso.
Fale com a nossa equipe e entenda se o seu caso é de rescisão indireta.
Falar pelo WhatsApp