Direito do Trabalho para empregados

Rescisão indireta: quando a empresa comete falta grave

Se a empresa atrasa salário, não deposita o FGTS, pratica assédio ou expõe você a riscos, a lei permite encerrar o contrato por culpa do empregador e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Quando cabe a rescisão indireta

O que o trabalhador recebe: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. Simule os valores na calculadora de rescisão.

Como funciona

1

Análise do caso

Você nos conta o que está acontecendo e envia holerites, extrato do FGTS, mensagens e outros documentos.

2

Ação trabalhista

Reunimos as provas e ajuizamos a ação pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas.

3

Decisão e pagamento

Acompanhamos o processo até a decisão, a liberação do FGTS e o pagamento dos valores devidos.

Perguntas frequentes

Preciso sair da empresa para pedir a rescisão indireta?

Não em todos os casos. Quando a falta é o descumprimento do contrato, como salário atrasado ou FGTS não depositado, a lei permite continuar trabalhando até a decisão do juiz (art. 483, §3º, da CLT). Nos demais casos, o afastamento deve ser avaliado com um advogado antes.

Quais provas ajudam no processo?

Holerites, extrato do FGTS, comprovantes de pagamento atrasado, mensagens, e-mails, atestados e testemunhas. Guarde tudo o que mostre a falta cometida pela empresa.

E se a falta grave não for reconhecida?

Se o juiz entender que não houve falta grave, a saída pode ser tratada como pedido de demissão. Por isso a análise do caso e das provas antes de qualquer decisão é tão importante.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Sim, se a rescisão indireta for reconhecida e você cumprir os requisitos do programa.

Fale com a nossa equipe e entenda se o seu caso é de rescisão indireta.

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